terça-feira, 9 de fevereiro de 2010


A assinatura digital tem como objetivo autenticar documentos e informações eletrônicas, assim como o registro em cartório comprova a autenticidade de documentos impressos. É uma prova inegável de que uma determinada mensagem é original e veio de determinado emissor.

Por meio da assinatura ou certificação digital é possível que pessoas, empresas e governos realizem negócios e transações na internet, de maneira rápida, segura, confiável e precisa.

A certificação digital permite não só verificar a autoria do documento, como impedir alterações de seu conteúdo. Além disso ela fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico, que, ante a menor alteração nele, a assinatura se torna inválida.

É importante distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura escrita no papel como imagem, por meio de um scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, uma vez que pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

As características da assinatura digital são:
- ela é única para cada documento, mesmo que seja o mesmo signatário;
- comprova a autenticidade e a autoria do documento eletrônico;
- possibilitar a verificação da integridade do documento, ou seja, sempre que houver qualquer alteração, o destinatário terá como perceber.

A assinatura digital foi criada por meio de criptografia, um ramo das ciências exatas que escrever em cifras. A partir de um conjunto de operações matemáticas, a criptografia transforma um texto comum em um texto cifrado. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto comum.

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